Noticias

Vereadores são cassados por fraude à cota de gênero em Santa Luzia do Pará 1w304w

Com eles, já são cinco parlamentares cassados pelo mesmo crime, somente nesta segunda-feira, 9, no interior do Pará

Com eles, já são cinco parlamentares cassados pelo mesmo crime, somente nesta segunda-feira, 9, no interior do Pará. A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 9, a cassação de dois vereadores suspeitos de terem cometido fraude à cota de gênero, em Santa Luzia do Pará, no nordeste do Pará. O crime teria sido cometido no contexto das eleições municipais de 2024. 415h26

O advogado Pedro Oliveira, que participou do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém, celebrou a cassação dos dois parlamentares. “Eu já havia dito anteriormente que a fraude à cota de gênero seria um dos grandes problemas em 2025, mas a justiça eleitoral não tolera mais essa prática”, ponderou.

O que é?

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos apresentam candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem a intenção de apoiar ou promover efetivamente essas candidatas.

Essas “candidaturas laranja” são geralmente compostas por mulheres que não fazem campanha, não recebem recursos do fundo partidário e, muitas vezes, obtêm um número insignificante de votos.

Essa prática não apenas desrespeita a legislação eleitoral, mas também perpetua a exclusão das mulheres do espaço político. As fraudes enfraquecem a efetividade das cotas de gênero e impedem que a política brasileira avance rumo à igualdade de representação.

No dia 16/05/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Súmula 73, que estabelece quais os elementos caracterizam a fraude à cota de gênero:
1) votação zerada ou inexpressiva;
2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
e 3) ausência de atos efetivos de campanha eleitoral, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Reconhecida a candidatura fictícia, a punição é:
1) cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles, ou seja, toda a chapa será cassada e os eleitos perderão o mandato;
2) os responsáveis pela fraude ficarão inelegíveis, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
3) todos os votos obtidos pelo par partido serão nulos, impactando no quociente eleitoral e partidário. (A Notícia Portal com informações do Estadodoparaonline/ Foto: Divulgação)

Notícias relacionadas 3v3i3b

Botão Voltar ao topo