

Em março de 2022, a Justiça havia inicialmente determinado a cassação com base na alegação de que mais de R$ 1,6 milhão usados na campanha teriam sido arrecadados de forma indevida. O tribunal concluiu que mais de 28% dos recursos provinham de um único doador, suspeito de operar como “laranja” em um esquema de caixa dois, sem a capacidade econômica para contribuir com os valores reados à chapa. Durante o andamento do processo, os gestores permanecerão em seus cargos e continuarão suas atividades normalmente.

O Ministério Público Eleitoral do Estado defendeu a cassação dos políticos, alegando irregularidades em doações. No entanto, a maioria dos votos da Corte decidiu pela absolvição por 4 votos a 3. O processo teve sua análise iniciada em 5 de outubro, mas foi interrompido devido ao pedido de vistas do juiz federal José Airton de Aguiar Portela, que ocorreu após o voto favorável do relator, juiz eleitoral Rafael Fecury Nogueira.

Um dos advogados de defesa, Wellington Alves Valente, destacou que o tribunal considerou a ausência de provas robustas como fator determinante para a decisão de não cassar o registro das candidaturas, ressaltando a gravidade desse tipo de medida. (a Notícia Portal, rEdação)